Obras públicas

Obras públicas com menos risco: o papel da engenharia consultiva no projeto

O diagnóstico do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre obras públicas no Brasil coloca o tema em perspectiva antes de qualquer argumento técnico.

Em 2024, o TCU identificou 11.941 construções paralisadas com recursos federais, o equivalente a 52% das contratações vigentes. Desse total, R$ 9 bilhões já haviam sido aplicados e ainda seriam necessários R$ 29,4 bilhões adicionais para a conclusão. O dado mais recente, de 2025, aponta que o problema persiste, visto que uma em cada duas iniciativas com recursos federais está parada ou inacabada.

Esses números têm causas técnicas rastreáveis. Entre os motivos estão projetos com escopo mal definido, viabilidade técnica e econômica subestimada, ausência de mecanismos adequados de controle contratual e fiscalização insuficiente ao longo da execução.

É exatamente sobre esse conjunto de variáveis que a engenharia consultiva atua.

O que é a engenharia consultiva?

A engenharia consultiva é o conjunto de serviços de natureza técnica e intelectual que precede e acompanha a execução de um empreendimento. Não se trata de um papel burocrático ou complementar: o escopo define o objeto antes que o primeiro real seja comprometido, ao determinar custos de implantação, prazos de execução, requisitos técnicos, riscos e padrões de desempenho esperados.

O Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) defende há anos que tais serviços são, por natureza, únicos e não padronizáveis. Dependem da experiência e do conhecimento específico sobre o objeto, além da capacidade de organização de processos e de gestão técnica.

Contratá-los exclusivamente por critério de menor preço, como ainda ocorre em parte das licitações, é uma distorção que compromete o empreendimento desde a origem.

O que compõe o escopo de uma consultoria em obras públicas?

A abrangência das atividades varia conforme o porte e a fase do empreendimento, mas, em projetos de grande porte, o escopo típico envolve as seguintes etapas:

  • Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE): avaliação das condições do terreno, restrições ambientais, impactos, riscos iniciais e a capacidade financeira real do projeto. Funciona como a primeira barreira contra investimentos mal dimensionados.
  • Elaboração de anteprojeto e projeto básico: definição das características do empreendimento com nível de detalhamento suficiente para licitar e contratar com segurança. Um projeto básico precário é uma das causas mais recorrentes de aditivos e retrabalho no setor público.
  • Estudo Técnico Preliminar (ETP): exigido pela Lei nº 14.133/2021, documenta a necessidade da contratação, as alternativas consideradas e justifica a solução escolhida. A qualidade desse estudo impacta diretamente a defesa do processo perante órgãos de controle.
  • Gestão de contratos e Matriz de Riscos: identificação e alocação contratual de riscos entre contratante e contratado. Uma matriz bem estruturada reduz disputas, evita pleitos e protege o gestor público de responsabilizações futuras.
  • Fiscalização e supervisão: acompanhamento técnico do avanço físico, verificação de conformidade com normas, controle tecnológico dos materiais e registros de medição. É o mecanismo que contribui para manter a execução dentro dos parâmetros acordados.

Quando a contratação é crítica

Há momentos na vida de um empreendimento público em que a ausência de suporte consultivo especializado aumenta de forma significativa o risco de falha. Três deles merecem atenção particular.

O primeiro é o licenciamento e a fase de aprovações. Projetos de infraestrutura pública envolvem licenças ambientais, autorizações de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e prefeituras, além de adequações a normas técnicas setoriais. 

Entrar nessa etapa sem um projeto bem fundamentado, com estudos de impacto realizados e documentação organizada, é uma das vias mais comuns para atrasos prolongados. A consultoria antecipa essas exigências e organiza o processo de forma sequencial e coerente.

O segundo momento crítico está na elaboração do edital e na estruturação da licitação. A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) ampliou as exigências de planejamento antes da contratação.

Plano Anual de Contratações, ETP, critérios de habilitação técnica e escolha justificada do regime de execução — seja empreitada por preço global, contratação integrada ou semi-integrada — são decisões técnicas com consequências contratuais e legais relevantes. Uma especificação frágil no edital se traduz em propostas incomparáveis, relações contratuais pouco sólidas entre as partes e maior probabilidade de aditivos futuros.

O terceiro ocorre durante a execução, quando surgem desvios. Em intervenções de grande porte, a diferença entre o previsto e o executado raramente é zero.

O que diferencia um projeto bem gerido de um que paralisa é a capacidade de identificar o desvio cedo, investigar a causa e implementar a ação corretiva antes que o problema se propague. Isso exige fiscalização técnica com método, e não apenas inspeções periféricas.

A consultoria como barreira técnica contra aditivos desnecessários

Aditivos contratuais em obras públicas têm causas conhecidas, como escopo mal definido no projeto básico, quantitativos subestimados, condições de terreno que não foram devidamente investigadas ou alterações sem justificativa técnica. A engenharia consultiva bem estruturada atua preventivamente em cada um desses pontos.

Quando o projeto básico é consistente e os quantitativos têm origem clara em prancha, memorial ou modelo, a margem para interpretações divergentes e para pleitos de reequilíbrio se reduz.

O mesmo vale para a fiscalização: um registro técnico organizado, com medições documentadas e não conformidades apontadas em tempo real, contribui para manter o contrato dentro do objeto acordado.

Do ponto de vista do órgão contratante, isso também significa proteção institucional. Processos bem instruídos, com pareceres emitidos por especialistas e registros auditáveis, respondem com mais solidez às verificações dos Tribunais de Contas.

Conformidade, cronograma e responsabilidade técnica

A Lei nº 14.133/2021 consolidou exigências que, na prática, aproximam a gestão pública da lógica de governança já adotada em grandes empreendimentos privados. Plano de gerenciamento de riscos, cláusulas de desempenho e seguros-garantia com mecanismos de retomada exigem, para funcionar, uma estrutura técnica capaz de monitorá-los.

Esse papel cabe à engenharia consultiva. Sem substituir o gestor público nem a construtora, o trabalho consultivo organiza a interface entre o planejamento e a execução, mantém o controle técnico ao longo do contrato e favorece decisões tomadas com base em dados, longe das urgências cotidianas de canteiro.

Construtora Manara: experiência técnica aplicada a grandes obras públicas

Com 25 anos de atuação em construções de grande porte e mais de 2 milhões de metros quadrados entregues, a Construtora Manara opera com os padrões de conformidade, rigor técnico e disciplina de cronograma que o setor público exige.

A experiência acumulada em projetos hospitalares, industriais, educacionais e de infraestrutura permite à Manara atuar como parceira técnica qualificada em empreendimentos que demandam planejamento estruturado, execução rastreável e entrega dentro do escopo contratado.

Em um mercado onde a paralisação ainda atinge metade das obras com recursos federais, contar com uma parceira com experiência estruturada em diferentes etapas do processo construtivo — do orçamento analítico à fiscalização de campo — pode contribuir para maior previsibilidade na execução, redução de riscos e melhor controle do empreendimento.

Para entender como a experiência da Manara pode ser aplicada ao seu próximo empreendimento, consulte nossa equipe de engenharia.

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