Para garantir a segurança nas obras da construção civil, é fundamental que as normas sejam rigorosamente cumpridas, especialmente no que diz respeito ao trabalho em altura. Essa exigência torna-se ainda mais relevante diante dos dados recentes divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e com base em informações extraídas do eSocial (em uso desde 2022) e do INSS, o MTE aponta que os números indicam que, desde 2021, os acidentes de trabalho continuam aumentando.
O crescimento foi de 12,63% entre 2021 e 2022; 11,91% entre 2022 e 2023; e 11,16% entre 2023 e 2024. No comparativo entre os primeiros semestres de 2024 e 2025, o aumento registrado foi de 8,98%.
Embora o ritmo de expansão tenha desacelerado, a curva permanece ascendente. O cenário evidencia a necessidade de ampliar políticas públicas e, sobretudo, fortalecer práticas preventivas dentro das empresas.
Entre as ocupações com maior número de óbitos registrados estão motorista de caminhão, trabalhador da cultura de cana-de-açúcar, pedreiro e servente de obras, funções relacionadas a atividades operacionais e, frequentemente, à exposição a riscos físicos elevados, incluindo o trabalho em altura.
Pensando nisso, o blog da Construtora Manara elaborou esse conteúdo voltado às boas práticas relacionadas ao trabalho em altura. Confira!
Mas, afinal, o que caracteriza o trabalho em altura?
De acordo com a NR 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada a mais de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda. Essa definição abrange uma ampla gama de situações no canteiro de obras, como:
- Uso de escadas;
- Execução de serviços em telhados;
- Pintura predial;
- Manutenção de estruturas elevadas;
- Atividades em docas de carga;
- Movimentação de materiais em níveis superiores.
E o que é a NR-35?
A norma estabelece que o trabalho em altura deve ser planejado previamente, sempre com uma análise de risco antes da execução da atividade. Além disso, os trabalhadores precisam receber treinamento específico.
Ainda, também fica estabelecido que a empresa deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, que devem ser adotadas medidas de proteção coletiva sempre que possível e que é obrigatório ter procedimentos de emergência e resgate.
Qual é o objetivo da NR-35?
O principal objetivo é prevenir quedas e reduzir acidentes graves ou fatais, promovendo uma cultura de segurança no canteiro de obras e em ambientes industriais. Ela não trata apenas do uso de equipamentos, mas também das responsabilidades do empregador e do trabalhador, do planejamento das atividades, além de supervisão e controle de todo o processo da construção.
Confira o manual completo da NR-35 acessando aqui, disponibilizado pelo MTE.
Por que a proteção coletiva deve ser prioridade?
Na hierarquia de controle, sempre que possível, deve-se priorizar medidas de proteção coletiva antes da adoção de medidas individuais.
Guarda-corpos, linhas de vida, sistemas de ancoragem e bandejas de proteção são exemplos de soluções que reduzem a exposição ao risco não apenas de um trabalhador, mas de toda a equipe envolvida na obra.
A proteção contra quedas de objetos também deve ser considerada parte do planejamento. Ferramentas e materiais mal fixados ampliam o risco para trabalhadores que atuam em níveis inferiores.
Planejamento e responsabilidade organizacional
Trabalhos de maior risco exigem maior rigor no planejamento. Por essa razão, é indispensável:
- Avaliar previamente os riscos da atividade;
- Definir métodos seguros de execução;
- Garantir treinamento adequado às equipes;
- Estabelecer procedimentos de emergência e resgate.
O que fazer no trabalho em altura?
1. Priorizar atividades em solo sempre que possível
A primeira medida de segurança é eliminar ou reduzir o risco. Sempre que houver alternativa técnica viável para executar a atividade em solo, essa opção deve ser adotada. Por isso, a decisão de manter uma tarefa em altura deve ser resultado de análise criteriosa, e não de conveniência operacional.
2. Planejar antes de executar
Planejamento é elemento estruturante da segurança no canteiro de obras. Nenhuma atividade em altura deve ser iniciada sem planejamento formal. Isso inclui:
- Análise preliminar de riscos;
- Definição de métodos de acesso;
- Avaliação das condições estruturais;
- Verificação de condições climáticas;
- Definição de responsáveis.
3. Garantir acesso seguro e estrutura adequada
Andaimes, plataformas elevatórias, passarelas e pontos de ancoragem precisam ser dimensionados corretamente, instalados por profissionais habilitados e inspecionados antes do uso. Improvisações comprometem a integridade da estrutura e expõem trabalhadores a riscos desnecessários.
4. Utilizar equipamentos apropriados e em perfeito estado
A proteção contra quedas deve considerar tanto medidas coletivas quanto individuais. É indispensável:
- Utilizar sistemas de proteção coletiva sempre que possível;
- Empregar EPIs certificados e adequados à atividade;
- Realizar inspeções periódicas;
- Substituir imediatamente equipamentos danificados.
5. Adotar medidas de proteção contra queda de objetos
O risco não se limita ao trabalhador em altura. Ferramentas e materiais também representam ameaça quando não estão devidamente fixados. É obrigatório:
- Instalar guarda-corpos e rodapés;
- Isolar áreas inferiores;
- Fixar ferramentas e equipamentos.
6. Capacitar continuamente as equipes
O treinamento adequado é condição básica para a execução de atividades em altura. Além da formação técnica, é essencial promover atualizações periódicas, simulações de emergência e treinamento em resgate.
O que não fazer no trabalho em altura?
Determinadas práticas precisam ser categoricamente evitadas:
- Não improvisar equipamentos ou estruturas;
- Não utilizar escadas como solução permanente de trabalho;
- Não exceder limites de carga de andaimes e plataformas;
- Não atuar sobre superfícies frágeis sem avaliação prévia;
- Não iniciar atividades sem inspeção formal;
- Não ignorar sinais de desgaste, instabilidade ou risco.
Segurança é um valor inegociável para a Construtora Manara
Como vimos ao longo do texto, o trabalho em altura exige mais do que cumprimento formal de normas. Em um cenário nacional marcado pelo aumento dos acidentes de trabalho, reforçar procedimentos, investir em capacitação e garantir condições adequadas de execução é uma obrigação e uma responsabilidade.
Organizações que têm esse aspecto como valor inegociável fortalecem a cultura interna, reduzem riscos operacionais e preservam o ativo mais importante: as pessoas. Segurança é parte essencial da qualidade, da sustentabilidade e da reputação de qualquer empresa que deseja operar com excelência.
Na Construtora Manara, a segurança é um valor inegociável. Planejamento rigoroso, análise prévia de riscos, capacitação contínua das equipes e cumprimento integral das normas são parte da nossa cultura organizacional.
Esse compromisso está alinhado ao programa de compliance da Construtora Manara, que assegura que todas as decisões (do canteiro à alta gestão) sejam orientadas por princípios éticos, transparência e responsabilidade. Integridade, para a Manara, é prática diária.
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